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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 11

– A Subsecretaria de Obras e Infraestrutura tem como competência planejar, gerenciar, coordenar, monitorar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a obras públicas, com atribuições de:

I

formular e coordenar a política estadual de obras públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

coordenar as atividades relativas à celebração de convênios de transferência de recursos para a execução de obras públicas, pelos municípios, e aprovar os seus planos de trabalho;

III

monitorar investimentos em infraestrutura sob responsabilidade do DEER-MG;

IV

planejar, viabilizar, executar, gerenciar e avaliar a política de transferência de recursos financeiros e materiais voltados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal.