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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 10

– A Assessoria de Relações Intragovernamentais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com outros órgãos e entidades de outros poderes e esferas, com atribuições de:

I

realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Seinfra, em nível estadual e federal;

II

promover e acompanhar reuniões dos órgãos colegiados dos quais a Seinfra é parte, de Comissões Técnicas, e acompanhar audiências públicas do Poder Legislativo estadual e federal.