Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria de Relações Intragovernamentais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com outros órgãos e entidades de outros poderes e esferas, com atribuições de:
I
realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Seinfra, em nível estadual e federal;
II
promover e acompanhar reuniões dos órgãos colegiados dos quais a Seinfra é parte, de Comissões Técnicas, e acompanhar audiências públicas do Poder Legislativo estadual e federal.