Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra, a que se referem os arts. 37 e 38 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.