Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.766 de 26 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 48.604, de 14/4/2023.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – Compete à Secretaria Executiva do CMD: I – receber os pleitos para deliberação do CMD; II – organizar e acompanhar as reuniões do CMD; III – formalizar atas e respostas das decisões do CMD e encaminhar os respectivos documentos."