Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.766 de 26 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– (Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 48.604, de 14/4/2023.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Compete ao Presidente do CMD: I – convocar e presidir as reuniões do CMD; II – coordenar e supervisionar a execução da PED; III – encaminhar à deliberação do CMD as matérias previstas no art. 6º; IV – requisitar aos órgãos competentes a designação de servidores e empregados públicos da Administração direta e indireta, para integrar grupos de trabalho aprovados pelo CMD; V – exercer o voto de qualidade, nos casos em que houver empate na deliberação; VI – a faculdade de deliberar ad referendum do CMD, devendo submeter a decisão à apreciação do órgão colegiado, na primeira reunião subsequente."