Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.766 de 26 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Poderão ser objeto de desestatização, nos termos deste decreto, observados os preceitos constitucionais e a necessidade de lei autorizativa, se for o caso:
I
empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado;
II
direitos que assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores de sociedades;
III
serviços locais de gás canalizado objeto de concessão, permissão ou autorização; (Inciso com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 48.670, de 7/8/2023.)
IV
ativos, participações e direitos em fundos e empreendimentos já constituídos ou em constituição;
V
bens móveis e imóveis da Administração direta e indireta do Estado.