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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.766 de 26 de novembro de 2019

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Art. 10

– (Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 48.604, de 14/4/2023.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – Os acionistas controladores e os administradores das empresas incluídas na PED adotarão, nos prazos estabelecidos, as providências que vierem a ser determinadas pelo CMD, necessárias à implantação dos processos de desestatização."