Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.766 de 26 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Política Estadual de Desestatização – PED a que se refere o inciso III do art. 24 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, será regida pelo disposto neste decreto.