Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Seplag, com atribuições de:
I
promover a gestão estratégica da SEE e nas entidades vinculadas, quando houver, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II
facilitar, colaborar, articular interna e externamente na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico, e às ações estratégicas e inovadoras no setor, apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos resultados;
III
realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma a promover a sinergia entre ele e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
IV
coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Finanças, a elaboração do planejamento global da Secretaria, com ênfase no portfólio estratégico;
V
coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da SEE de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades e sistemas de informação dos órgãos centrais;
VI
disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da SEE, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços, e simplificação administrativa;
VII
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
VIII
promover a cultura de inovação na SEE com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;
IX
coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas do órgão, apoiando as unidades administrativas, gestores e técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas.
Parágrafo único
– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento e Finanças e às Assessorias ou unidades administrativas correlatas das entidades vinculadas à SEE.