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Artigo 61, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 61

– A Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior tem como competência planejar, formular, executar e monitorar as políticas e programas voltados ao desenvolvimento do ensino superior no sistema estadual de educação, com atribuições de:

I

apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior;

II

promover, fomentar e executar ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação, a pesquisa básica e aplicada e a expansão do ensino superior;

III

sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;

IV

realizar e fomentar a elaboração de estudos, pesquisas básicas e aplicadas, e diagnósticos no âmbito do ensino superior;

V

contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino superior;

VI

providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior;

VII

organizar e manter uma base de dados sobre a oferta do ensino superior no Estado;

VIII

elaborar estudos, pesquisas, atividades e ações que possam contribuir para o desenvolvimento e o aprimoramento das instituições de ensino superior vinculadas à SEE;

IX

promover o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que propiciem o fortalecimento do ensino superior no Estado;

X

formular políticas públicas, estabelecer parcerias e desenvolver programas, projetos e ações para contribuir com a internacionalização das instituições públicas de ensino, ciência, tecnologia e inovação sediadas no Estado.