Artigo 61, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior tem como competência planejar, formular, executar e monitorar as políticas e programas voltados ao desenvolvimento do ensino superior no sistema estadual de educação, com atribuições de:
I
apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino superior;
II
promover, fomentar e executar ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação, a pesquisa básica e aplicada e a expansão do ensino superior;
III
sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais qualificados em ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
IV
realizar e fomentar a elaboração de estudos, pesquisas básicas e aplicadas, e diagnósticos no âmbito do ensino superior;
V
contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino superior;
VI
providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino superior;
VII
organizar e manter uma base de dados sobre a oferta do ensino superior no Estado;
VIII
elaborar estudos, pesquisas, atividades e ações que possam contribuir para o desenvolvimento e o aprimoramento das instituições de ensino superior vinculadas à SEE;
IX
promover o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que propiciem o fortalecimento do ensino superior no Estado;
X
formular políticas públicas, estabelecer parcerias e desenvolver programas, projetos e ações para contribuir com a internacionalização das instituições públicas de ensino, ciência, tecnologia e inovação sediadas no Estado.