Artigo 60, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A Subsecretaria de Ensino Superior tem como competência regular, avaliar, supervisionar, controlar, planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de expansão da oferta e melhoria contínua da qualidade e das condições de oferta do ensino superior no sistema estadual de educação, em regime de colaboração com o CEE, o CNE e o MEC, com atribuições de:
I
planejar, orientar, coordenar e supervisionar os cursos e instituições de ensino superior;
II
aprovar os planos e programas de trabalho das entidades de ensino superior, considerando as políticas públicas traçadas pelo Estado no setor;
III
exercer a coordenação do relacionamento entre a Secretaria e os dirigentes das entidades de ensino superior, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
IV
realizar o diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando ao desenvolvimento articulado do ensino superior;
V
coordenar o credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior;
VI
coordenar o processo de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos;
VII
conceber, planejar, avaliar e atualizar os indicadores dos instrumentos de avaliação in loco de IES e de cursos: em consonância com as diretrizes propostas.
Parágrafo único
– O credenciamento, o recredenciamento, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de ensino superior a que se referem os incisos V e VI dar-se-ão por ato do Secretário.