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Artigo 60, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 60

– A Subsecretaria de Ensino Superior tem como competência regular, avaliar, supervisionar, controlar, planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de expansão da oferta e melhoria contínua da qualidade e das condições de oferta do ensino superior no sistema estadual de educação, em regime de colaboração com o CEE, o CNE e o MEC, com atribuições de:

I

planejar, orientar, coordenar e supervisionar os cursos e instituições de ensino superior;

II

aprovar os planos e programas de trabalho das entidades de ensino superior, considerando as políticas públicas traçadas pelo Estado no setor;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre a Secretaria e os dirigentes das entidades de ensino superior, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;

IV

realizar o diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando ao desenvolvimento articulado do ensino superior;

V

coordenar o credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior;

VI

coordenar o processo de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos;

VII

conceber, planejar, avaliar e atualizar os indicadores dos instrumentos de avaliação in loco de IES e de cursos: em consonância com as diretrizes propostas.

Parágrafo único

– O credenciamento, o recredenciamento, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de ensino superior a que se referem os incisos V e VI dar-se-ão por ato do Secretário.