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Artigo 58, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 58

– A Diretoria Educacional tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:

I

organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;

II

orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;

III

acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;

IV

assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;

V

monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;

VI

coordenar a realização dos exames supletivos;

VII

orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;

VIII

implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nas escolas estaduais;

IX

promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;

X

acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica;

XI

promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada.