Artigo 56, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Diretoria de Pessoal tem como competência planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, com atribuições de:
I
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessões e vantagens, desligamento e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da SRE e escolas estaduais;
II
orientar os servidores sobre seus direitos, e deveres, proibições e responsabilidades no âmbito da SRE e escolas estaduais;
III
apurar a ocorrência de eventual irregularidade funcional, de que tenha ciência ou notícia no âmbito regional;
IV
coordenar e adequar a gestão de pessoal da Unidade Regional e das escolas estaduais às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;
V
orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;
VI
propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal da SRE e das escolas estaduais;
VII
orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
VIII
orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes à mudança de lotação ou de designação em nível regional;
IX
orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e cessão dos servidores vinculados à SRE;
X
orientar sobre apuração de tempo de serviço e contribuição, analisar e emitir certidões no âmbito de sua competência, com vistas às concessões de direito e aposentadoria;
XI
treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;
XII
proceder às ações de administração de pessoal em exercício, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, à disposição, em adjunção, em cargo em comissão, inclusive dos diretores de escolas estaduais;
XIII
orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no Sisap, observadas as normas vigentes;
XIV
receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da SRE e fazer os registros exigidos ao processamento do pagamento;
XV
identificar demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;
XVI
promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das unidades regionais e escolares em ações de desenvolvimento profissional;
XVII
orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
XVIII
orientar, estimular e acompanhar as ações do Colegiado Escolar;
XIX
coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice–Diretor;
XX
orientar, instruir, encaminhar processos, cumprir e fazer cumprir diligências relativas à aposentadoria do servidor, com vistas à publicação do respectivo ato pelo órgão competente;
XXI
emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;
XXII
coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regional e escolares;
XXIII
coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores, no sistema informatizado de avaliação de desempenho;
XXIV
executar as ações de concessão da promoção e progressão na carreira, conforme prevê o Plano de Carreiras dos Profissionais da Educação Básica;
XXV
coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE.