Artigo 55, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria Educacional – Área B tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das ações da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:
I
orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;
II
acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e pedagógicas;
III
assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;
IV
monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
V
coordenar a realização dos exames supletivos;
VI
orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
VII
implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nas escolas estaduais;
VIII
promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
IX
utilizar os resultados da avaliação sistêmica para acionar estratégias de intervenção pedagógica.