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Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 55

– A Diretoria Educacional – Área B tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das ações da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:

I

orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;

II

acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e pedagógicas;

III

assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;

IV

monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;

V

coordenar a realização dos exames supletivos;

VI

orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;

VII

implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nas escolas estaduais;

VIII

promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;

IX

utilizar os resultados da avaliação sistêmica para acionar estratégias de intervenção pedagógica.