Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Subsecretaria de Articulação Educacional tem como competência coordenar o planejamento, a implementação e a articulação de ações relacionadas ao alcance dos objetivos da SEE, com atribuições de:
I
articular as SREs e as demais organizações buscando a melhoria e o desenvolvimento do Sistema de Educação do Estado de Minas Gerais, inclusive da rede estadual, das redes municipais e da rede privada de ensino;
II
prezar pela coordenação dos esforços e harmonia entre iniciativas das subsecretarias e assessorias da SEE, para seu pleno funcionamento em prol dos objetivos da pasta.