Artigo 46, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Coordenadoria de Ensino tem como competência coordenar a formação continuada dos profissionais do magistério e demais profissionais da educação, com atribuições de:
I
contribuir com a qualidade do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da Rede Estadual através de formações continuadas dos profissionais do magistério;
II
elaborar as propostas de oferta dos programas e cursos da Escola de Formação;
III
promover a formação continuada, crítico-reflexivo, com foco na gestão pedagógica das salas de aula, estimulando a utilização e a incorporação de novas tecnologias da informação e comunicação na prática docente, o desenvolvimento de práticas inovadoras e inclusivas, na perspectiva da construção de uma escola democrática, integral, humanista e igualitária;
IV
produzir conteúdos e material pedagógico para formação continuada e apoio aos profissionais do magistério e demais profissionais da educação;
V
utilizar os resultados das avaliações educacionais sistêmicas, para as reflexões pedagógicas e para a melhoria dos resultados educacionais;
VI
definir estratégias para utilização pedagógica e metodológica do Centro de Memória – Museu da Escola Ana Maria Casasanta Peixoto, Museu de Ciências Leopoldo Cathoud e Biblioteca Bartolomeu Campos de Queiróz;
VII
coordenar o trabalho de preservação e conservação das coleções que compõem o acervo do Centro de Memória;
VIII
coordenar o tratamento das informações do Centro de Memória para tornar possível o acesso público;
IX
sistematizar e prestar informações técnicas sobre o Centro de Memória para os pesquisadores que o utilizam para suas produções acadêmicas;
X
contribuir para que a escola se torne um espaço coletivo de discussão, de valorização e de disseminação de saberes entre os pares e a comunidade, primando pelo compartilhamento de experiências nos territórios;
XI
participar dos processos de avaliação dos cursos e ações desenvolvidas pela Escola de Formação, de forma articulada com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais e a Coordenadoria de Certificação Ocupacional;
XII
construir a estrutura curricular das propostas de cursos presenciais e à distância da Escola de Formação, em articulação com a Coordenadoria Ocupacional e Secretaria-Geral, considerando o Currículo Referência de Minas Gerais;
XIII
gerenciar contratos e convênios afetos a Coordenação;
XIV
apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades.