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Artigo 46, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 46

– A Coordenadoria de Ensino tem como competência coordenar a formação continuada dos profissionais do magistério e demais profissionais da educação, com atribuições de:

I

contribuir com a qualidade do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da Rede Estadual através de formações continuadas dos profissionais do magistério;

II

elaborar as propostas de oferta dos programas e cursos da Escola de Formação;

III

promover a formação continuada, crítico-reflexivo, com foco na gestão pedagógica das salas de aula, estimulando a utilização e a incorporação de novas tecnologias da informação e comunicação na prática docente, o desenvolvimento de práticas inovadoras e inclusivas, na perspectiva da construção de uma escola democrática, integral, humanista e igualitária;

IV

produzir conteúdos e material pedagógico para formação continuada e apoio aos profissionais do magistério e demais profissionais da educação;

V

utilizar os resultados das avaliações educacionais sistêmicas, para as reflexões pedagógicas e para a melhoria dos resultados educacionais;

VI

definir estratégias para utilização pedagógica e metodológica do Centro de Memória – Museu da Escola Ana Maria Casasanta Peixoto, Museu de Ciências Leopoldo Cathoud e Biblioteca Bartolomeu Campos de Queiróz;

VII

coordenar o trabalho de preservação e conservação das coleções que compõem o acervo do Centro de Memória;

VIII

coordenar o tratamento das informações do Centro de Memória para tornar possível o acesso público;

IX

sistematizar e prestar informações técnicas sobre o Centro de Memória para os pesquisadores que o utilizam para suas produções acadêmicas;

X

contribuir para que a escola se torne um espaço coletivo de discussão, de valorização e de disseminação de saberes entre os pares e a comunidade, primando pelo compartilhamento de experiências nos territórios;

XI

participar dos processos de avaliação dos cursos e ações desenvolvidas pela Escola de Formação, de forma articulada com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais e a Coordenadoria de Certificação Ocupacional;

XII

construir a estrutura curricular das propostas de cursos presenciais e à distância da Escola de Formação, em articulação com a Coordenadoria Ocupacional e Secretaria-Geral, considerando o Currículo Referência de Minas Gerais;

XIII

gerenciar contratos e convênios afetos a Coordenação;

XIV

apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades.