Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais tem como competência estabelecer diretrizes político-pedagógicas para o planejamento e desenvolvimento das modalidades de ensino e das temáticas especiais, com atribuições de:
I
coordenar o desenvolvimento e o monitoramento do Atendimento Educacional Especializado – AEE ao aluno com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento – TGD;
II
elaborar diretrizes pedagógicas relacionadas à educação especial, tanto nas escolas inclusivas, quanto nas escolas exclusivas, orientar o seu cumprimento;
III
desenvolver as diretrizes pedagógicas para modalidade de ensino educação indígena que proporcionem a valorização de sua cultura e especificidades;
IV
desenvolver diretrizes pedagógicas para modalidade de ensino educação quilombola que proporcionem o atendimento de suas especificidades;
V
implementar ações e orientar a aplicação das diretrizes estaduais do campo e de metodologias apropriadas à modalidade de ensino educação do campo;
VI
incentivar, apoiar e acompanhar a execução de programas, projetos e planos para as temáticas educacionais;
VII
elaborar normas pedagógicas referentes às temáticas especiais e orientar no seu cumprimento;
VIII
incentivar e apoiar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos para as diversas temáticas educacionais com o objetivo de afirmar valores, atitudes e práticas sociais que divulguem a cultura dos direitos humanos e o respeito à diversidade;
IX
promover a inserção dos temas transversais e ambientais no currículo por meio da implantação de programas e projetos dentro de uma abordagem interdisciplinar e transversal;
X
gerenciar contratos e convênios afetos a essa Diretoria.