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Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 44

– A Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais tem como competência estabelecer diretrizes político-pedagógicas para o planejamento e desenvolvimento das modalidades de ensino e das temáticas especiais, com atribuições de:

I

coordenar o desenvolvimento e o monitoramento do Atendimento Educacional Especializado – AEE ao aluno com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento – TGD;

II

elaborar diretrizes pedagógicas relacionadas à educação especial, tanto nas escolas inclusivas, quanto nas escolas exclusivas, orientar o seu cumprimento;

III

desenvolver as diretrizes pedagógicas para modalidade de ensino educação indígena que proporcionem a valorização de sua cultura e especificidades;

IV

desenvolver diretrizes pedagógicas para modalidade de ensino educação quilombola que proporcionem o atendimento de suas especificidades;

V

implementar ações e orientar a aplicação das diretrizes estaduais do campo e de metodologias apropriadas à modalidade de ensino educação do campo;

VI

incentivar, apoiar e acompanhar a execução de programas, projetos e planos para as temáticas educacionais;

VII

elaborar normas pedagógicas referentes às temáticas especiais e orientar no seu cumprimento;

VIII

incentivar e apoiar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos para as diversas temáticas educacionais com o objetivo de afirmar valores, atitudes e práticas sociais que divulguem a cultura dos direitos humanos e o respeito à diversidade;

IX

promover a inserção dos temas transversais e ambientais no currículo por meio da implantação de programas e projetos dentro de uma abordagem interdisciplinar e transversal;

X

gerenciar contratos e convênios afetos a essa Diretoria.