Artigo 43, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Ensino Médio tem como competência orientar, desenvolver e acompanhar as diretrizes pedagógicas da Superintendência de Políticas Pedagógicas, com atribuições de:
I
planejar e executar as ações da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica conforme diretrizes da política educacional;
II
acompanhar e orientar as SREs e as escolas nas ações pedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem;
III
elaborar materiais que subsidiem as SREs e as escolas nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e o desenvolvimento do currículo;
IV
coordenar a implementação e o desenvolvimento das diretrizes político–pedagógicas do ensino médio;
V
coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino-aprendizagem;
VI
elaborar ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;
VII
atuar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, na melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar para a melhoria dos resultados educacionais;
VIII
colaborar no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual;
IX
promover parcerias e articular com os municípios e instituições governamentais e não governamentais visando a execução da política educacional vigente;
X
coordenar contratos e convênios afetos a essa Diretoria;
XI
desenvolver projetos que promovam a ampliação qualificada do tempo de permanência dos estudantes nas escolas;
XII
desenvolver projetos que promovam a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e propiciem novas práticas educativas;
XIII
desenvolver práticas de acompanhamento de projetos, gestão da informação e monitoramento de políticas públicas de forma a subsidiar as ações da diretoria;
XIV
elaborar e implementar Currículo para o Ensino Médio de acordo com a Base Nacional Comum;
XV
desenvolver políticas para a educação de jovens e adultos no estado, articulado com as SREs e escolas, considerando dados demográficos, educacionais, bem como a demandas das regiões;
XVI
desenvolver política de educação profissional no estado, considerando os dados econômicos, de trabalho e emprego de Minas Gerais, bem como a integração com novo ensino médio.