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Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 43

– A Diretoria de Ensino Médio tem como competência orientar, desenvolver e acompanhar as diretrizes pedagógicas da Superintendência de Políticas Pedagógicas, com atribuições de:

I

planejar e executar as ações da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica conforme diretrizes da política educacional;

II

acompanhar e orientar as SREs e as escolas nas ações pedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem;

III

elaborar materiais que subsidiem as SREs e as escolas nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e o desenvolvimento do currículo;

IV

coordenar a implementação e o desenvolvimento das diretrizes político–pedagógicas do ensino médio;

V

coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino-aprendizagem;

VI

elaborar ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;

VII

atuar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, na melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar para a melhoria dos resultados educacionais;

VIII

colaborar no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual;

IX

promover parcerias e articular com os municípios e instituições governamentais e não governamentais visando a execução da política educacional vigente;

X

coordenar contratos e convênios afetos a essa Diretoria;

XI

desenvolver projetos que promovam a ampliação qualificada do tempo de permanência dos estudantes nas escolas;

XII

desenvolver projetos que promovam a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e propiciem novas práticas educativas;

XIII

desenvolver práticas de acompanhamento de projetos, gestão da informação e monitoramento de políticas públicas de forma a subsidiar as ações da diretoria;

XIV

elaborar e implementar Currículo para o Ensino Médio de acordo com a Base Nacional Comum;

XV

desenvolver políticas para a educação de jovens e adultos no estado, articulado com as SREs e escolas, considerando dados demográficos, educacionais, bem como a demandas das regiões;

XVI

desenvolver política de educação profissional no estado, considerando os dados econômicos, de trabalho e emprego de Minas Gerais, bem como a integração com novo ensino médio.