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Artigo 41, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 41

– A Superintendência de Políticas Pedagógicas tem como competência estabelecer diretrizes pedagógicas para o planejamento e o desenvolvimento de políticas educacionais para Educação Básica, voltadas para a melhoria da aprendizagem dos estudantes, considerando as modalidades de ensino, as temáticas especiais e a educação integral, orientando e coordenando as ações junto às SREs e suas respectivas escolas, com atribuições de:

I

planejar e executar as ações da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica conforme diretrizes da política educacional;

II

acompanhar e orientar as SREs e as escolas nas ações pedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem;

III

elaborar materiais que subsidiem as SREs e as escolas nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e o desenvolvimento do currículo;

IV

coordenar a implementação e o desenvolvimento das diretrizes político-pedagógicas da Educação Básica;

V

coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino–aprendizagem;

VI

elaborar ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;

VII

atuar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, na melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar para a melhoria dos resultados educacionais;

VIII

colaborar no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual;

IX

promover parcerias e articular com os municípios e instituições governamentais e não governamentais visando a execução da política educacional vigente;

X

fomentar a participação estudantil para fortalecer a gestão democrática e participativa das escolas;

XI

coordenar contratos e convênios afetos a essa Superintendência;

XII

apresentar à Subsecretaria, periodicamente, relatórios de suas principais atividades.