Artigo 41, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Superintendência de Políticas Pedagógicas tem como competência estabelecer diretrizes pedagógicas para o planejamento e o desenvolvimento de políticas educacionais para Educação Básica, voltadas para a melhoria da aprendizagem dos estudantes, considerando as modalidades de ensino, as temáticas especiais e a educação integral, orientando e coordenando as ações junto às SREs e suas respectivas escolas, com atribuições de:
I
planejar e executar as ações da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica conforme diretrizes da política educacional;
II
acompanhar e orientar as SREs e as escolas nas ações pedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem;
III
elaborar materiais que subsidiem as SREs e as escolas nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e o desenvolvimento do currículo;
IV
coordenar a implementação e o desenvolvimento das diretrizes político-pedagógicas da Educação Básica;
V
coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino–aprendizagem;
VI
elaborar ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;
VII
atuar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, na melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar para a melhoria dos resultados educacionais;
VIII
colaborar no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual;
IX
promover parcerias e articular com os municípios e instituições governamentais e não governamentais visando a execução da política educacional vigente;
X
fomentar a participação estudantil para fortalecer a gestão democrática e participativa das escolas;
XI
coordenar contratos e convênios afetos a essa Superintendência;
XII
apresentar à Subsecretaria, periodicamente, relatórios de suas principais atividades.