Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da SEE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em parceria com a Assessoria de Relações Institucionais;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SEE;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEE, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VI
acompanhar o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria Estratégica, da Assessoria de Relações Institucionais e da Assessoria de Inovação.