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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 4º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da SEE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em parceria com a Assessoria de Relações Institucionais;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SEE;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEE, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VI

acompanhar o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria Estratégica, da Assessoria de Relações Institucionais e da Assessoria de Inovação.