Artigo 39, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar tem como competência coordenar e promover a oferta do atendimento escolar, visando à universalização e a melhoria da educação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, bem como elaborar, orientar e acompanhar a aplicação das normas referentes à organização e ao funcionamento escolar, com atribuições de:
I
elaborar normas de regulamentação do atendimento escolar;
II
coordenar o atendimento da demanda escolar na rede pública estadual, efetivando a criação e a organização das escolas estaduais de ensino fundamental e médio nas diferentes modalidades de ensino;
III
analisar a criação, o credenciamento e o recredenciamento, a autorização, o funcionamento e o reconhecimento de cursos e de escolas das redes particular e municipal, observada a legislação vigente;
IV
elaborar normas relativas à escrituração escolar;
V
orientar a regularização da vida escolar do aluno, observadas as normas aplicáveis;
VI
orientar o recolhimento e a expedição de documentação escolar de alunos de escolas extintas;
VII
proceder ao registro de títulos adquiridos, anteriores a 1982, em nível de habilitação profissional;
VIII
emitir parecer, certificando equivalência de estudos realizados no exterior ao ensino médio brasileiro;
IX
orientar e acompanhar a aplicação das normas legais visando à correção de desvios na organização e funcionamento das escolas.