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Artigo 39, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 39

– A Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar tem como competência coordenar e promover a oferta do atendimento escolar, visando à universalização e a melhoria da educação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, bem como elaborar, orientar e acompanhar a aplicação das normas referentes à organização e ao funcionamento escolar, com atribuições de:

I

elaborar normas de regulamentação do atendimento escolar;

II

coordenar o atendimento da demanda escolar na rede pública estadual, efetivando a criação e a organização das escolas estaduais de ensino fundamental e médio nas diferentes modalidades de ensino;

III

analisar a criação, o credenciamento e o recredenciamento, a autorização, o funcionamento e o reconhecimento de cursos e de escolas das redes particular e municipal, observada a legislação vigente;

IV

elaborar normas relativas à escrituração escolar;

V

orientar a regularização da vida escolar do aluno, observadas as normas aplicáveis;

VI

orientar o recolhimento e a expedição de documentação escolar de alunos de escolas extintas;

VII

proceder ao registro de títulos adquiridos, anteriores a 1982, em nível de habilitação profissional;

VIII

emitir parecer, certificando equivalência de estudos realizados no exterior ao ensino médio brasileiro;

IX

orientar e acompanhar a aplicação das normas legais visando à correção de desvios na organização e funcionamento das escolas.