Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais tem como competência coordenar o planejamento e o desenvolvimento das ações voltadas para a universalização das oportunidades educacionais, organização do atendimento escolar, funcionamento das escolas e melhoria da qualidade de oferta do ensino, promover a produção, a administração e a disseminação de dados e informações oriundas do Sistema de Gestão Acadêmica e do Censo Escolar destinados a subsidiar ações educacionais nos níveis estadual e nacional, com atribuições de:
I
gerar dados e informações para elencar prioridades na ampliação e construção de prédios escolares;
II
coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento das escolas das redes pública e privada, e a regularidade do percurso do aluno no processo escolar;
III
planejar, orientar e acompanhar a realização do Censo Escolar, a produção e divulgação dos dados e informações estatístico-educacionais;
IV
planejar, orientar e acompanhar a alimentação do sistema de gestão acadêmica e a produção e divulgação dos dados e informações estatístico-educacionais;
V
identificar a demanda de informações gerenciais e estatísticas junto às unidades administrativas da Secretaria, promovendo a atualização constante e sistemática da base de dados e informações educacionais;
VI
promover a articulação com organizações estaduais e nacionais, públicas e privadas, que administram dados estatísticos sociais e educacionais, tendo em vista a integração e cooperação mútuas.