Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais tem como competência realizar a avaliação da rede pública de educação básica e realizar estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:

I

realizar as avaliações sistêmicas estadual, nacional e internacional;

II

divulgar os resultados das avaliações sistêmicas da educação pública;

III

subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;

IV

acompanhar a realização de pesquisas educacionais demandadas pela Secretaria, mantendo organizados e atualizados os bancos de dados;

V

credenciar e orientar escolas estaduais para certificação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, obtidos por meio de exames.