Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais tem como competência realizar a avaliação da rede pública de educação básica e realizar estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:
I
realizar as avaliações sistêmicas estadual, nacional e internacional;
II
divulgar os resultados das avaliações sistêmicas da educação pública;
III
subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;
IV
acompanhar a realização de pesquisas educacionais demandadas pela Secretaria, mantendo organizados e atualizados os bancos de dados;
V
credenciar e orientar escolas estaduais para certificação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, obtidos por meio de exames.