Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais tem como competência realizar a avaliação da rede pública de educação básica e realizar estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:

I

realizar as avaliações sistêmicas estadual, nacional e internacional;

II

divulgar os resultados das avaliações sistêmicas da educação pública;

III

subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;

IV

acompanhar a realização de pesquisas educacionais demandadas pela Secretaria, mantendo organizados e atualizados os bancos de dados;

V

credenciar e orientar escolas estaduais para certificação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, obtidos por meio de exames.