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Artigo 35, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 35

– A Superintendência de Avaliação Educacional tem como competência promover a avaliação da rede pública da educação básica e incentivar a realização de estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:

I

coordenar as ações relacionadas às avaliações internas e externas;

II

subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;

III

articular-se com os setores acadêmicos e com órgãos de fomento para a realização de pesquisas de interesse do sistema educacional;

IV

definir e gerenciar os programas de estudos e pesquisas educacionais de acordo com as demandas e interesses da Secretaria;

V

gerenciar as pesquisas educacionais demandadas pela SEE, mantendo bancos de dados organizados e atualizados;

VI

subsidiar a área pedagógica da Secretaria para utilização dos resultados das avaliações;

VII

gerenciar o banco de itens das avaliações da Secretaria e validar tecnicamente todos os itens a serem incorporados no banco de itens;

VIII

promover e participar de eventos relacionados à avaliação sistêmica;

IX

coordenar contratos e convênios afetos a essa Superintendência;

X

coordenar o processo de certificação de jovens e adultos, obtida a partir de exames.