Artigo 35, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Superintendência de Avaliação Educacional tem como competência promover a avaliação da rede pública da educação básica e incentivar a realização de estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:
I
coordenar as ações relacionadas às avaliações internas e externas;
II
subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;
III
articular-se com os setores acadêmicos e com órgãos de fomento para a realização de pesquisas de interesse do sistema educacional;
IV
definir e gerenciar os programas de estudos e pesquisas educacionais de acordo com as demandas e interesses da Secretaria;
V
gerenciar as pesquisas educacionais demandadas pela SEE, mantendo bancos de dados organizados e atualizados;
VI
subsidiar a área pedagógica da Secretaria para utilização dos resultados das avaliações;
VII
gerenciar o banco de itens das avaliações da Secretaria e validar tecnicamente todos os itens a serem incorporados no banco de itens;
VIII
promover e participar de eventos relacionados à avaliação sistêmica;
IX
coordenar contratos e convênios afetos a essa Superintendência;
X
coordenar o processo de certificação de jovens e adultos, obtida a partir de exames.