Artigo 34, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica tem como competência definir e coordenar a implantação da política educacional do Estado no que se refere ao desenvolvimento da educação básica, nos seus diversos níveis e modalidades, envolvendo aspectos da gestão educacional, da gestão da informação, das avaliações educacionais, do atendimento e da organização escolar, com atribuições de:
I
participar da definição e da divulgação das diretrizes da política educacional da SEE;
II
coordenar a elaboração e acompanhar a aplicação de normas referentes aos aspectos pedagógicos, para orientar a organização e o funcionamento das escolas, articulando-se com o CEE, tendo em vista a implementação da política educacional;
III
coordenar a realização de atividades relacionadas ao planejamento, ao desenvolvimento e ao enriquecimento curricular;
IV
estabelecer diretrizes e coordenar a realização de ações relacionadas à organização, à expansão, ao funcionamento e à regularidade da rede escolar;
V
coordenar as ações referentes ao desenvolvimento do ensino e da gestão escolar;
VI
coordenar a implementação e aplicação das tecnologias da educação em articulação com a Subsecretaria de Administração;
VII
apoiar o desenvolvimento de meios para facilitar o acesso dos cidadãos e servidores às informações sobre os serviços prestados pela SEE, no que concerne a essa Subsecretaria;
VIII
promover e acompanhar parcerias nas atividades de levantamento, análise, armazenamento e divulgação de informações no que se refere a essa Subsecretaria;
IX
promover estudos e análises estatísticas de dados e informações educacionais;
X
gerenciar a realização das avaliações sistêmicas;
XI
gerenciar a divulgação de dados e informações estatístico-educacionais e avaliações sistêmicas;
XII
zelar pela preservação da documentação e informação institucional, no que concerne a essa Subsecretaria;
XIII
apoiar a supervisão técnica, orientação normativa e coordenação, na promoção da articulação entre a Subsecretaria, as SREs e as escolas, no que se refere às questões pedagógicas.