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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 34

– A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica tem como competência definir e coordenar a implantação da política educacional do Estado no que se refere ao desenvolvimento da educação básica, nos seus diversos níveis e modalidades, envolvendo aspectos da gestão educacional, da gestão da informação, das avaliações educacionais, do atendimento e da organização escolar, com atribuições de:

I

participar da definição e da divulgação das diretrizes da política educacional da SEE;

II

coordenar a elaboração e acompanhar a aplicação de normas referentes aos aspectos pedagógicos, para orientar a organização e o funcionamento das escolas, articulando-se com o CEE, tendo em vista a implementação da política educacional;

III

coordenar a realização de atividades relacionadas ao planejamento, ao desenvolvimento e ao enriquecimento curricular;

IV

estabelecer diretrizes e coordenar a realização de ações relacionadas à organização, à expansão, ao funcionamento e à regularidade da rede escolar;

V

coordenar as ações referentes ao desenvolvimento do ensino e da gestão escolar;

VI

coordenar a implementação e aplicação das tecnologias da educação em articulação com a Subsecretaria de Administração;

VII

apoiar o desenvolvimento de meios para facilitar o acesso dos cidadãos e servidores às informações sobre os serviços prestados pela SEE, no que concerne a essa Subsecretaria;

VIII

promover e acompanhar parcerias nas atividades de levantamento, análise, armazenamento e divulgação de informações no que se refere a essa Subsecretaria;

IX

promover estudos e análises estatísticas de dados e informações educacionais;

X

gerenciar a realização das avaliações sistêmicas;

XI

gerenciar a divulgação de dados e informações estatístico-educacionais e avaliações sistêmicas;

XII

zelar pela preservação da documentação e informação institucional, no que concerne a essa Subsecretaria;

XIII

apoiar a supervisão técnica, orientação normativa e coordenação, na promoção da articulação entre a Subsecretaria, as SREs e as escolas, no que se refere às questões pedagógicas.