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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 33

– A Assessoria de Informações Gerenciais tem como competência converter e consolidar os dados pessoais, funcionais e financeiros, com base nos sistemas utilizados nos processos de gestão de pessoal em informações gerenciais para subsidiar o processo decisório da SEE, com atribuições de:

I

elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de construir informações relevantes, com vistas ao alcance dos objetivos e estratégias da instituição;

II

elaborar relatórios gerenciais para as unidades centrais da SEE;

III

elaborar relatórios gerenciais para as SREs, visando correção e controle dos registros funcionais e financeiros inseridos no Sisap;

IV

monitorar regularmente os registros do Sisap;

V

identificar e relatar inconsistências no Sisap às unidades competentes;

VI

disponibilizar bases de dados para alimentação de sistemas informacionais da SEE;

VII

manter e aprimorar os sistemas de gestão de pessoal gerenciados pela Secretaria-Geral;

VIII

prestar informações técnicas para subsidiar a defesa do Estado nas ações judiciais, de acordo com as informações disponíveis nos sistemas de gestão de pessoal.