Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Assessoria de Informações Gerenciais tem como competência converter e consolidar os dados pessoais, funcionais e financeiros, com base nos sistemas utilizados nos processos de gestão de pessoal em informações gerenciais para subsidiar o processo decisório da SEE, com atribuições de:
I
elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de construir informações relevantes, com vistas ao alcance dos objetivos e estratégias da instituição;
II
elaborar relatórios gerenciais para as unidades centrais da SEE;
III
elaborar relatórios gerenciais para as SREs, visando correção e controle dos registros funcionais e financeiros inseridos no Sisap;
IV
monitorar regularmente os registros do Sisap;
V
identificar e relatar inconsistências no Sisap às unidades competentes;
VI
disponibilizar bases de dados para alimentação de sistemas informacionais da SEE;
VII
manter e aprimorar os sistemas de gestão de pessoal gerenciados pela Secretaria-Geral;
VIII
prestar informações técnicas para subsidiar a defesa do Estado nas ações judiciais, de acordo com as informações disponíveis nos sistemas de gestão de pessoal.