Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central tem como competência promover a gestão de pessoal das Unidades Central e Regionais da SEE, consoante a política pública de administração de pessoal, com atribuições de:
I
monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal do Órgão Central;
II
executar e monitorar as nomeações e exonerações de cargos comissionados, atribuição e revogação de gratificações estratégicas, designação e dispensa de funções gratificadas no âmbito do Órgão Central e SRE;
III
conceder benefícios de direito e vantagens dos servidores do Órgão Central;
IV
processar atos da área de pessoal no âmbito de sua competência, de servidores das Superintendências Regionais de Ensino e escolas estaduais, e validar atos que no âmbito de sua atuação forem de competência do Secretário de Estado de Educação;
V
executar a taxação de atos de admissão, de concessões de direito e vantagens, de desligamento, frequência e pagamento de pessoal do Órgão Central;
VI
executar processos de exoneração de servidores do Órgão Central.