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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 3º

– A SEE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Relações Institucionais;

VII

Assessoria de Inovação;

VIII

Subsecretaria de Administração:

a

Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 – Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças; 2 – Diretoria de Prestação de Contas;

b

Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar: 1 – Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifado 2 – Diretoria Administrativa; 3 – Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;

c

Superintendência de Infraestrutura e Logística: 1 – Diretoria de Recursos Tecnológicos; 2 – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica; 3 – Diretoria de Gestão da Rede Física; 4 – Diretoria de Suprimento Escolar;

IX

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:

a

Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação: 1 – Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar; 2 – Diretoria de Avaliação e Desempenho; 3 – Diretoria de Gestão da Força do Trabalho;

b

Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas: 1 – Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal; 2 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central; 3 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional;

c

Assessoria de Informações Gerenciais;

X

Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:

a

Superintendência de Avaliação Educacional: 1 – Diretoria de Avaliação da Aprendizagem; 2 – Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais;

b

Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais: 1 – Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar; 2 – Diretoria de Informações Educacionais;

c

Superintendência de Políticas Pedagógicas: 1 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2 – Diretoria de Ensino Médio; 3 – Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais;

d

Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores: 1 – Coordenadoria de Ensino; 2 – Coordenadoria de Certificação Ocupacional; 3 – Secretaria-Geral;

XI

Subsecretaria de Articulação Educacional:

a

Assessoria de Inspeção Escolar;

b

Assessoria de Articulação Municipal;

c

Superintendências Regionais de Ensino de Porte I: 1 – Diretoria Administrativa e Financeira; 2 – Diretoria Educacional – Área A; 3 – Diretoria Educacional – Área B; 4 – Diretoria de Pessoal;

d

Superintendências Regionais de Ensino de Porte II: 1 – Diretoria Administrativa e Financeira; 2 – Diretoria Educacional; 3 – Diretoria de Pessoal;

XII

Subsecretaria de Ensino Superior: 1 – Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior; 2 – Diretoria de Regulação da Educação Superior.

§ 1º

– Integram a área de competência da SEE:

I

o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;

II

o Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

III

o Conselho Estadual de Educação – CEE;

IV

por vinculação:

a

a Fundação Helena Antipoff – FHA;

b

a Fundação Educacional Caio Martins – Fucam;

c

a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;

d

a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.

§ 2º

– As Superintendências Regionais de Ensino a que se referem as alíneas "c" e "d" possuem o quantitativo de quarenta e sete unidades.