Artigo 3º, Inciso XI, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A SEE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Relações Institucionais;
VII
Assessoria de Inovação;
VIII
Subsecretaria de Administração:
a
Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 – Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças; 2 – Diretoria de Prestação de Contas;
b
Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar: 1 – Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifado 2 – Diretoria Administrativa; 3 – Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios;
c
Superintendência de Infraestrutura e Logística: 1 – Diretoria de Recursos Tecnológicos; 2 – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica; 3 – Diretoria de Gestão da Rede Física; 4 – Diretoria de Suprimento Escolar;
IX
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação: 1 – Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar; 2 – Diretoria de Avaliação e Desempenho; 3 – Diretoria de Gestão da Força do Trabalho;
b
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas: 1 – Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal; 2 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central; 3 – Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional;
c
Assessoria de Informações Gerenciais;
X
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a
Superintendência de Avaliação Educacional: 1 – Diretoria de Avaliação da Aprendizagem; 2 – Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais;
b
Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais: 1 – Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar; 2 – Diretoria de Informações Educacionais;
c
Superintendência de Políticas Pedagógicas: 1 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2 – Diretoria de Ensino Médio; 3 – Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais;
d
Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores: 1 – Coordenadoria de Ensino; 2 – Coordenadoria de Certificação Ocupacional; 3 – Secretaria-Geral;
XI
Subsecretaria de Articulação Educacional:
a
Assessoria de Inspeção Escolar;
b
Assessoria de Articulação Municipal;
c
Superintendências Regionais de Ensino de Porte I: 1 – Diretoria Administrativa e Financeira; 2 – Diretoria Educacional – Área A; 3 – Diretoria Educacional – Área B; 4 – Diretoria de Pessoal;
d
Superintendências Regionais de Ensino de Porte II: 1 – Diretoria Administrativa e Financeira; 2 – Diretoria Educacional; 3 – Diretoria de Pessoal;
XII
Subsecretaria de Ensino Superior: 1 – Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior; 2 – Diretoria de Regulação da Educação Superior.
§ 1º
– Integram a área de competência da SEE:
I
o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;
II
o Conselho Estadual de Alimentação Escolar;
III
o Conselho Estadual de Educação – CEE;
IV
por vinculação:
a
a Fundação Helena Antipoff – FHA;
b
a Fundação Educacional Caio Martins – Fucam;
c
a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
d
a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.
§ 2º
– As Superintendências Regionais de Ensino a que se referem as alíneas "c" e "d" possuem o quantitativo de quarenta e sete unidades.