Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas tem como competência promover a administração de pessoal no âmbito da Secretaria, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado, elaborar e implantar normas e procedimentos para a uniformização e a aplicação da legislação de pessoal, com atribuições de:
I
propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal, tendo em vista a política educacional do Estado;
II
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal;
III
propor e elaborar as normas para orientação da administração de pessoal e acompanhar seu cumprimento;
IV
manter a articulação com as unidades administrativas da Secretaria, objetivando a administração e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Secretaria, das Superintendências Regionais de Ensino e das escolas estaduais;
V
manter articulação com a Seplag, AGE, CGE e TCEMG para a definição e implementação de ações conjuntas;
VI
conferir os cálculos de valores devidos a servidores, conforme mínimo estabelecido em norma vigente;
VII
certificar e autorizar o pagamento de valores, acima dos limites estabelecidos em norma específica, devidos a servidor da SEE;
VIII
gerenciar a prestação de informações técnicas para subsidiar a defesa nas ações judiciais afetas à área de pessoal da SEE interpostas contra o Estado;
IX
subsidiar as unidades setoriais de pessoal no que se refere a matéria de sua área de atuação;
X
atuar na capacitação de pessoal, monitoramento de processos, gestão de diligências e validação de atos de aposentadoria de pessoal da SEE;
XI
implementar, gerenciar e monitorar sistemas operacionais de acompanhamento de processos de administração de pessoal.