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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 28

– A Diretoria de Gestão da Força de Trabalho tem como competência coordenar, planejar, gerir e aplicar estratégias e diretrizes relacionadas ao dimensionamento e valorização da força de trabalho da SEE, com atribuições de:

I

coordenar e desenvolver estudos objetivando soluções estratégicas e diretrizes para as necessidades de pessoal;

II

coordenar e desenvolver projetos de planejamento e mapeamento da força de trabalho, definindo critérios e parâmetros relativos ao quantitativo, às formas de vínculo e perfil da força de trabalho, alocação e realocação de pessoal, bem como alteração de carga horária;

III

participar dos processos de adequação da estrutura orgânica da SEE que tenham impacto na movimentação e alteração do quadro de pessoal;

IV

propor diretrizes e operacionalizar atividades necessárias ao provimento de cargos;

V

coordenar projetos e desenvolver estudos que visem ao controle dos gastos públicos com pessoal;

VI

estabelecer diretrizes e coordenar a política de estágio;

VII

manter base de dados sobre os quadros e os quantitativos dos cargos de provimento efetivo, temporário e comissionados da SEE;

VIII

criar e gerenciar banco de talentos para identificar aptidões, experiências e objetivos profissionais dos servidores, possibilitando uma melhor adequação dos servidores da SEE;

IX

auxiliar no processo de alocação de pessoal, identificando e quantificando cargos necessários, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

X

coordenar ações de concessão de progressão e análise de revisão de posicionamento nas carreiras, conforme Plano de Carreiras dos profissionais da SEE.