Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Gestão da Força de Trabalho tem como competência coordenar, planejar, gerir e aplicar estratégias e diretrizes relacionadas ao dimensionamento e valorização da força de trabalho da SEE, com atribuições de:
I
coordenar e desenvolver estudos objetivando soluções estratégicas e diretrizes para as necessidades de pessoal;
II
coordenar e desenvolver projetos de planejamento e mapeamento da força de trabalho, definindo critérios e parâmetros relativos ao quantitativo, às formas de vínculo e perfil da força de trabalho, alocação e realocação de pessoal, bem como alteração de carga horária;
III
participar dos processos de adequação da estrutura orgânica da SEE que tenham impacto na movimentação e alteração do quadro de pessoal;
IV
propor diretrizes e operacionalizar atividades necessárias ao provimento de cargos;
V
coordenar projetos e desenvolver estudos que visem ao controle dos gastos públicos com pessoal;
VI
estabelecer diretrizes e coordenar a política de estágio;
VII
manter base de dados sobre os quadros e os quantitativos dos cargos de provimento efetivo, temporário e comissionados da SEE;
VIII
criar e gerenciar banco de talentos para identificar aptidões, experiências e objetivos profissionais dos servidores, possibilitando uma melhor adequação dos servidores da SEE;
IX
auxiliar no processo de alocação de pessoal, identificando e quantificando cargos necessários, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
X
coordenar ações de concessão de progressão e análise de revisão de posicionamento nas carreiras, conforme Plano de Carreiras dos profissionais da SEE.