Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar tem como competência orientar e acompanhar a execução da política de desenvolvimento profissional e do aperfeiçoamento dos servidores e gestores escolares e gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola, da função de Vice-Diretor de escola estadual e da função gratificada de Coordenador de Escola, com atribuições de:
I
gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola estadual;
II
orientar e executar ações pertinentes aos atos de nomeação, de designação, de exoneração e dispensa de Diretor, de Vice-Diretor, de Coordenador e de Secretário de escola estadual;
III
orientar e acompanhar a atuação do Diretor, do Vice-Diretor, do Coordenador e do Secretário de Escola estadual;
IV
orientar a organização e acompanhar a atuação dos Colegiados Escolares;
V
promover, orientar e acompanhar a capacitação dos gestores das escolas estaduais de educação básica, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores;
VI
identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos servidores da educação;
VII
coordenar as ações de autorização de afastamento de servidor para estudo e aperfeiçoamento profissional;
VIII
analisar solicitações de afastamento para participação em eventos de interesse do Estado;
IX
desenvolver e implementar processos de Certificação Ocupacional para Diretor de Escola Estadual;
X
orientar e analisar processos referentes à habilitação e autorização para lecionar a título precário;
XI
orientar a análise dos processos referentes à habilitação e escolaridade de candidatos para o exercício dos cargos das carreiras dos profissionais da educação básica do Estado e de candidatos à designação para compor o quadro das escolas.