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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 26

– A Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar tem como competência orientar e acompanhar a execução da política de desenvolvimento profissional e do aperfeiçoamento dos servidores e gestores escolares e gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola, da função de Vice-Diretor de escola estadual e da função gratificada de Coordenador de Escola, com atribuições de:

I

gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola estadual;

II

orientar e executar ações pertinentes aos atos de nomeação, de designação, de exoneração e dispensa de Diretor, de Vice-Diretor, de Coordenador e de Secretário de escola estadual;

III

orientar e acompanhar a atuação do Diretor, do Vice-Diretor, do Coordenador e do Secretário de Escola estadual;

IV

orientar a organização e acompanhar a atuação dos Colegiados Escolares;

V

promover, orientar e acompanhar a capacitação dos gestores das escolas estaduais de educação básica, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores;

VI

identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos servidores da educação;

VII

coordenar as ações de autorização de afastamento de servidor para estudo e aperfeiçoamento profissional;

VIII

analisar solicitações de afastamento para participação em eventos de interesse do Estado;

IX

desenvolver e implementar processos de Certificação Ocupacional para Diretor de Escola Estadual;

X

orientar e analisar processos referentes à habilitação e autorização para lecionar a título precário;

XI

orientar a análise dos processos referentes à habilitação e escolaridade de candidatos para o exercício dos cargos das carreiras dos profissionais da educação básica do Estado e de candidatos à designação para compor o quadro das escolas.