Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento profissional e organizacional da SEE, com atribuições de:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerenciar o processo de avaliação de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da SEE visando ao desenvolvimento humano, profissional e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das ações de sua competência;
VI
oferecer subsídios para definição da política de recursos humanos no âmbito da SEE;
VII
coordenar e acompanhar, de maneira sistemática, a implementação da Política de Desenvolvimento dos Servidores da SEE;
VIII
coordenar os processos de certificação ocupacional;
IX
planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações voltadas à gestão escolar no âmbito de sua competência;
X
coordenar a elaboração de padrões de competências, conforme abrangência e complexidade dos cargos das carreiras dos profissionais de educação básica;
XI
subsidiar, acompanhar e executar, junto à Seplag, as ações relativas à execução de concursos públicos para as carreiras dos Profissionais da Educação Básica;
XII
proceder a anulação de ato de nomeação e posse de cargo de provimento efetivo;
XIII
estabelecer e gerenciar os contratos de financiamento de estudos junto às instituições de ensino, para estimular a participação de servidores em cursos de educação superior;
XIV
desenvolver estudos e ações, em parceria com a Seplag, para promover a saúde e bem estar dos servidores da SEE;
XV
acompanhar processos de administração de pessoal, visando a elaboração de relatórios com informações estratégicas.