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Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 24

– A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos tem como competência coordenar o planejamento, implementação e avaliação das ações referentes à administração de pessoal e à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual, com atribuições de:

I

orientar a elaboração de normas de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;

II

definir as diretrizes para a administração de pessoal;

III

gerenciar a disseminação de informações referentes à situação funcional dos servidores;

IV

orientar e acompanhar o desenvolvimento na carreira dos profissionais da educação;

V

articular com órgãos e instituições, das diferentes esferas de governo, para o   desenvolvimento de ações conjuntas de gestão de recursos humanos;

VI

definir as diretrizes e coordenar ações para dimensionamento, seleção e alocação de pessoal;

VII

gerenciar o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap no âmbito da SEE.