Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos tem como competência coordenar o planejamento, implementação e avaliação das ações referentes à administração de pessoal e à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual, com atribuições de:
I
orientar a elaboração de normas de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
II
definir as diretrizes para a administração de pessoal;
III
gerenciar a disseminação de informações referentes à situação funcional dos servidores;
IV
orientar e acompanhar o desenvolvimento na carreira dos profissionais da educação;
V
articular com órgãos e instituições, das diferentes esferas de governo, para o desenvolvimento de ações conjuntas de gestão de recursos humanos;
VI
definir as diretrizes e coordenar ações para dimensionamento, seleção e alocação de pessoal;
VII
gerenciar o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap no âmbito da SEE.